Perguntas Frequentes
Perguntas
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INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. E-mail institucional
1.2. Telefone da Câmara
1.3. Horário de funcionamento
1.4. Endereço para correspondências
1.5. Participação em licitações -
A CÂMARA MUNICIPAL
2.1. Funções da Câmara
2.2. Sessões da Câmara
2.3. Comissões
2.4. Bancadas
2.5. Mesa Diretora
2.6. Fiscalização do Município
2.7. Fiscalização do orçamento
2.8. Processo legislativo
2.9. Projetos vetados e sancionados
2.10. Recesso parlamentar
2.11. “pela ordem”
2.12. Iniciativa popular
2.13. Moções
2.14. Indicações
2.15. Ordem do Dia
2.16. Pauta -
ACESSO À INFORMAÇÃO
3.1. Solicitação presencial
3.2. Solicitação eletrônica
3.3. Objetivo da Ouvidoria
3.4. Quem pode se manifestar -
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
4.1. Diretrizes de apresentação de dados
4.2. Lei Complementar 131
4.3. Conceito de tempo real
4.4. Obrigatoriedade do Portal da Transparência
4.5. Lei Geral de Proteção de Dados
4.6. Penalidades pelo descumprimento
4.7. Dados obrigatórios
4.8. Prazos de atualização
4.9. Diferença entre leis de transparência
4.10. Legislação aplicável -
DIREITOS DO TITULAR DE DADOS
5.1. Direitos garantidos -
OUVIDORIA
6.1. Conceito de Ouvidoria
6.2. Conceito de manifestação
6.3. Tipos de manifestação
6.4. Quem pode se manifestar
6.5. Dados necessários
6.6. Prazo de resposta
6.7. Tratamento da manifestação
6.8. Proteção ao denunciante
6.9. Desistência de denúncia
6.10. Orientações antes de denunciar
6.11. Informações essenciais para denúncia -
QUAL O ENDEREÇO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ?
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QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DA CÂMARA?
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COMO CHEGAR À CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ?
Respostas
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INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Qual é o e-mail da Câmara Municipal de Durandé?
dcamaramunicipal@yahoo.com
1.2. Qual é o telefone da Câmara?
+55 33 997073773
1.3. Qual é o horário de funcionamento?
A Câmara Municipal de Durandé funciona de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00.
1.4. Qual o endereço da Câmara Municipal de Durandé?
Rua Antenor de Paiva Condé, 28º, Durandé, MG — CEP: 36974-000
1.5. Como participar das licitações?
Os interessados devem acompanhar os editais publicados no site oficial e no Portal da Transparência, atendendo às exigências previstas em edital.
2. A CÂMARA MUNICIPAL
2.1. Quais são as funções da Câmara Municipal?
A Câmara exerce funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas.
2.2. O que são sessões da Câmara?
São reuniões oficiais onde os vereadores discutem e votam matérias legislativas, podendo ser ordinárias, extraordinárias ou solenes.
2.3. O que são as comissões?
São grupos de vereadores responsáveis por analisar os projetos de lei antes da votação em plenário.
2.4. O que são as bancadas?
São agrupamentos de vereadores organizados por partido político ou alinhamento político.
2.5. O que é a Mesa Diretora?
É o órgão responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
2.6. Como se dá a fiscalização do Município?
A Câmara fiscaliza os atos do Poder Executivo, especialmente quanto à aplicação dos recursos públicos.
2.7. Como os vereadores fiscalizam o orçamento?
Por meio da análise das leis orçamentárias, pedidos de informação e acompanhamento da execução financeira.
2.8. Como o vereador propõe leis?
Por meio da apresentação de projetos de lei que são discutidos e votados em plenário.
2.9. O que é um projeto vetado ou sancionado?
Projeto sancionado é aquele aprovado pela Câmara e pelo Prefeito. Projeto vetado é aquele rejeitado total ou parcialmente pelo Prefeito.
2.10. O que é o recesso parlamentar?
Período em que não há sessões ordinárias, conforme previsto no Regimento Interno.
2.11. O que significa “pela ordem”?
É a intervenção de um vereador durante a fala de outro, mediante autorização.
2.12. Como apresentar um projeto de iniciativa popular?
Mediante apresentação de abaixo-assinado com número mínimo de eleitores do município, conforme legislação.
2.13. O que são moções?
São manifestações formais da Câmara sobre determinado assunto.
2.14. O que é indicação?
É a sugestão feita por vereador ao Poder Executivo para realização de melhorias.
2.15. O que é a Ordem do Dia?
É a parte da sessão destinada à discussão e votação das matérias.
2.16. O que é a pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas em determinada sessão.
3. ACESSO À INFORMAÇÃO
3.1. É possível solicitar informação presencialmente?
Sim. O cidadão pode comparecer à sede da Câmara e protocolar seu pedido.
3.2. É possível solicitar informação pela internet?
Sim. O pedido pode ser feito por meio dos canais eletrônicos disponíveis no site.
3.3. Qual o objetivo da Ouvidoria?
Receber, analisar e encaminhar manifestações da população.
3.4. Quem pode se manifestar?
Qualquer cidadão.
4. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
4.1. Existe diretriz sobre apresentação dos dados públicos?
A legislação exige transparência, com informações claras, acessíveis e atualizadas.
4.2. O que é a Lei Complementar 131?
É a Lei da Transparência, que obriga a divulgação de receitas e despesas públicas.
4.3. O que é considerado tempo real?
Disponibilização das informações o mais rápido possível após sua realização.
4.4. Os municípios são obrigados a ter Portal da Transparência?
Sim, todos devem manter portal com informações atualizadas.
4.5. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
Lei que regula o tratamento de dados pessoais.
4.6. Quais as penalidades pelo descumprimento da Lei Complementar 131?
Podem incluir sanções administrativas e restrições ao recebimento de recursos.
4.7. Quais dados devem ser divulgados?
Receitas, despesas, contratos, licitações, servidores e demais informações públicas.
4.8. Quais os prazos de atualização?
Devem ocorrer em tempo real ou conforme previsão legal.
4.9. Diferença entre Lei da Transparência e Lei de Acesso à Informação?
A Lei da Transparência trata da divulgação automática de dados, enquanto a Lei de Acesso trata do fornecimento mediante solicitação.
4.10. Qual legislação regulamenta a transparência?
Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
5. DIREITOS DO TITULAR DE DADOS
5.1. Quais são os direitos do titular?
Direito de acessar, corrigir e solicitar a exclusão de dados pessoais, conforme a legislação.
6. OUVIDORIA
6.1. O que é a Ouvidoria?
Canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara.
6.2. O que é uma manifestação?
É toda comunicação feita pelo cidadão.
6.3. Quais são os tipos de manifestação?
Reclamação, denúncia, sugestão, elogio e solicitação.
6.4. Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa.
6.5. Quais dados são necessários?
Informações básicas e detalhes que permitam apuração.
6.6. Qual o prazo de resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
6.7. O que acontece após o registro?
A manifestação é analisada e encaminhada ao setor responsável.
6.8. Servidor público pode sofrer penalidade por denunciar?
Não, desde que a denúncia seja feita de boa-fé.
6.9. É possível desistir da denúncia?
Sim, mediante solicitação.
6.10. O que saber antes de denunciar?
É importante apresentar o máximo de informações possíveis.
6.11. Informações importantes para denúncia
- Quem está envolvido
- Como ocorreu
- Quando aconteceu
- Onde ocorreu
- Por que ocorreu
- Documentos ou provas
- Possíveis testemunhas
7. QUAL O ENDEREÇO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ?
Rua Antenor de Paiva Condé, Bairro Santa Edwirges, Durandé, MG, Brasil, 36974-000. De 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00, de segunda à sexta.
8. QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DA CÂMARA?
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática dos atos de administração interna. A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos, resoluções, emendas, e subemendas, sobre todas as matérias de competência do Município.
9. COMO CHEGAR À CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ?
Última Atualização: 04/05/2026 - 11:41